Cadastro Positivo, é assim tão positivo?
Neste último sábado (11 de janeiro) entrou em vigor a consulta de informações no cadastro positivo – banco de dados com histórico de consumo de operações financeiras e hábitos de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas.
O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores que existe desde 2011, criado pela lei 12.414/2011, no entanto, era necessário pedir para entrar. A lei foi modificada em 2019, o que tornou automática a inclusão de todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem empréstimos, compras a prazo, financiamento e contas de consumo de serviços continuados (água, luz, gás e telefone). Ele, o cadastro positivo, é um comprovante de que a pessoa é uma boa pagadora. Dessa forma, a lista promete aos consumidores ganho de pontos e juros menores em empréstimos e financiamentos.
Individualmente, o consumidor, terá uma nota que avaliará sua reputação no mercado, e assim quanto mais alta a nota, melhor pagadora a pessoa é. A pontuação será definida de acordo com o pagamento de empréstimos e cartão de crédito. A promessa é de que o cadastro positivo deve contribuir para um cenário de juros menores nos empréstimos e financiamentos.
O Sistema de cadastro positivo
No sistema, é atribuído uma pontuação de crédito (Score), geralmente de zero a mil, resultado da análise da rotina de pagamentos, relacionamento financeiro com empresas e dados cadastrais atualizados.
Ao mercado só será visível a pontuação de crédito (score), que será utilizada no momento de uma solicitação de crédito. O histórico detalhado será disponibilizado apenas se o consumidor autorizar tornar seus dados de consumo público.
Importante: No primeiro momento, estarão disponíveis para consulta apenas os dados e as notas de quem foi contatado pelos birôs sobre a abertura do seu cadastro. Há alguns meses, as empresas vêm contatando alguns consumidores via mensagem para isto.
Outra particularidade deste novo processo, é que o consumidor pode ter notas diferentes em cada uma das empresas. Portanto, para consultar o score em todas, terá de acessar e criar uma conta em cada plataforma individualmente. Os quatro birôs possuem sites próprios e três deles (Boa Vista, Serasa Consumidor e SPC Brasil) têm aplicativos de celular.
Sigilo Bancário: Para entrar em funcionamento foi preciso alterar a Lei de Sigilo Bancário, tornando claro que o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito para formação do histórico de crédito não configura violação do sigilo. Além disso, informações salariais e de aposentadoria, saldo bancário, limite de cartões de crédito e detalhes de despesas pessoais do cartão não fazem parte dos dados que compõem o cadastro positivo.
Como sair do cadastro
O consumidor que desejar não participar pode solicitar sua exclusão do cadastro nos canais de atendimento dos birôs participantes a qualquer momento. E os birôs ficam obrigados, de forma gratuita, em até dois dias a atender a solicitação, o que atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor.
Quase 90% dos consumidores creem que score contribui para acessar crédito, diz Serasa.
Entretanto, apesar da possibilidade de sair do cadastro, uma pesquisa da Serasa Experian mostrou que 88% dos consumidores entendem que o score de crédito irá contribuir para o acesso ao financiamento. A pesquisa foi feita em todo o País, com 1,5 mil pessoas, indicou ainda que 91,7% dos consumidores têm consciência que a educação financeira é importante caminho para melhorar a pontuação.
O cadastro estima democratizar o mercado de acesso ao crédito no Brasil e facilitar a inclusão financeira de mais de 45 milhões de brasileiros desbancarizados. E seu principal objetivo é influenciar as instituições a oferecerem aos bons pagadores menores juros e condições mais favoráveis, e eu como um bom pagador que sou, agradeço.

Escrito por Gilberto Caray Coach & Mentor de Carreira e Finanças Effectus Coaching. Torne seus sonhos possíveis! www.effectuscoaching.com.br | Instagram @EffectusCoachingBr
Fonte: TraderNews, Suno, Infomoney
