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Entendendo o FGC

O FGC não é um órgão público, e sim uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, mantida pelos bancos que fazem contribuições mensais sobre um percentual dos depósitos garantidos para criar uma fundo de reserva. O Fundo foi estabelecido em 1995 por meio de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional que determina seu estatuto e regulamento.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é a instituição responsável por ressarcir os investidores se um banco emissor de títulos privados (ex.: LCI, LCA, CDB e poupança) quebrar ou der calote.

A garantia oferecida pelo FGC é, atualmente, limitada ao valor de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Mas há alguns outras limitações:

1) Apesar da garantia de R$ 250 mil por CPF e por instituição bancária, mas desde 2017 foi estabelecido o teto de R$ 1 milhão por investidor, renovados a cada 4 anos.

2) Contas conjuntas têm dois CPFs, mas não o dobro da garantia, o limite continua em R$ 250 mil.

3) Segundo relatório do próprio FGC 54,88% dos depósitos estão garantidos. Isso significa que o fundo consegue arcar com situações de quebras pontuais de bancos, entretanto se acontecesse alguma crise sistêmica de crédito com a quebra de várias instituições financeiras, poderia faltar recursos.

Volumes do sistema e cobertura do FGC – Relatório Anual 2017

São garantidos pelo FGC:

Poupança, Letras de câmbio (LC), Letras hipotecárias (LH), Letras de crédito imobiliário (LCI), Letras de crédito do agronegócio (LCA), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Certificado de Depósito Bancário (CDB), Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;.

Por fim, em caso de quebra de um banco, o FGC começa a devolver o dinheiro garantido num prazo médio de 3 meses.

Para saber mais sobre o FGC acesse www.fgc.org.br

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