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Entendendo o COME-COTAS

Os Fundos de Investimentos, em geral, não têm uma data vencimento predefinida, ou seja, o cotista poderá solicitar o resgate a qualquer momento. Por conta disso, a Receita Federal antecipa a cobrança de imposto de renda sobre essas aplicações semestralmente (nos meses de maio e novembro), uma operação que chamamos de come-cotas.

É descontado do investidor as menores alíquotas possíveis de acordo com tabela regressiva de imposto de renda conforme o tipo de investimento – se de curto ou longo prazo.

Tributação dos Fundos de Investimento

LONGO
PRAZO
Os de Longo Prazo começam com 22,5% e chegam
no mínimo a 15%
CURTO PRAZO   Os fundos de Curto Prazo, também são tributados na tabela regressiva, porém com a alíquota mínima de 20%

– Vale lembrar que os Fundos de Ações não têm incidência de come-cotas.

Os agentes financeiros, quando chega a data dessa antecipação, recolhem para o governo os 15% ou 20% (de acordo com o tipo de Fundo) reduzindo a quantidade de cotas que o investidor possui, o que justifica o nome come-cotas. Quando o cotista realmente quiser resgatar o investimento, será cobrado somente a diferença do imposto de renda que não foi antecipado.

– Importante observar que o valor líquido que o investidor possui não irá sofrer alteração.

A grande desvantagem do come-cotas é entregar uma parte dos lucros antes do resgate, sendo que este valor poderia continuar rendendo ao longo do tempo que permanecesse no Fundo.

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