Entendendo o COME-COTAS
Os Fundos de Investimentos, em geral, não têm uma data vencimento predefinida, ou seja, o cotista poderá solicitar o resgate a qualquer momento. Por conta disso, a Receita Federal antecipa a cobrança de imposto de renda sobre essas aplicações semestralmente (nos meses de maio e novembro), uma operação que chamamos de come-cotas.
É descontado do investidor as menores alíquotas possíveis de acordo com tabela regressiva de imposto de renda conforme o tipo de investimento – se de curto ou longo prazo.
Tributação dos Fundos de Investimento
| LONGO PRAZO | Os de Longo Prazo começam com 22,5% e chegam no mínimo a 15% |
| CURTO PRAZO | Os fundos de Curto Prazo, também são tributados na tabela regressiva, porém com a alíquota mínima de 20% |
– Vale lembrar que os Fundos de Ações não têm incidência de come-cotas.
Os agentes financeiros, quando chega a data dessa antecipação, recolhem para o governo os 15% ou 20% (de acordo com o tipo de Fundo) reduzindo a quantidade de cotas que o investidor possui, o que justifica o nome come-cotas. Quando o cotista realmente quiser resgatar o investimento, será cobrado somente a diferença do imposto de renda que não foi antecipado.
– Importante observar que o valor líquido que o investidor possui não irá sofrer alteração.
A grande desvantagem do come-cotas é entregar uma parte dos lucros antes do resgate, sendo que este valor poderia continuar rendendo ao longo do tempo que permanecesse no Fundo.

